Abrir MEI: como funciona o desenquadramento

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    Qualquer um que já tenha procurado por dados sobre como abrir MEI também deve ter se deparado com a palavra “desenquadramento”. É claro que nem todo mundo está habituado a ela ou sabe o que ela significa nesse contexto; porém, a partir do momento que se decide criar CNPJ MEI, o conceito de desenquadramento precisa estar bem claro.

    Afinal, depois de abrir MEI, pode ser preciso desenquadrar a empresa desse regime de tributação a qualquer momento, de acordo com a maneira como ela evoluir no mercado consumidor.

    Por isso, se você quer aprender como abrir uma empresa MEI, esforce-se também para “gravar” em sua cabeça o que é o desenquadramento e quando ele é uma opção para a sua microempresa individual.

    Por que o desenquadramento está associado a abrir MEI?

    Quem opta por abrir CNPJ MEI tem consciência de que a empresa deve se encaixar nas regras do governo federal para esse tipo de imposto:

    • Não possuir sócios;
    • Não faturar mais de R$ 81.000 em nenhum ano;
    • Ter somente um empregado

    Como se vê, abrir MEI faz com que o negócio esteja ligeiramente “engessado”: é claro que a abertura de MEI é uma excelente forma de começar a empreender, inclusive para quem não pode pagar muitos impostos. Porém, esse regime de tributação não deixa a empresa crescer, o que pode ser um incômodo para muitos.

    É por isso que criar MEI está tão relacionado ao seu desenquadramento: se o negócio crescer e o proprietário quiser faturar mais, precisará desenquadra-la desse regime para que ela passe a outro, onde os impostos são maiores, mas a possibilidade de faturamento também.

    Como abrir MEI online

    O primeiro passo, é claro, é fazer MEI e, para isso, usa-se o site do Portal do Empreendedor:

    • Clique aqui;
    • Clique em “Formalize-se”;
    • A mesma opção aparecerá na próxima página e você deve escolhê-la de novo;
    • Clique em “Criar conta Gov.br”;
    • Informe todos os dados necessários

    Suponha que a empresa tem muitos clientes, está faturando bastante e você sente que está na hora de sair do regime MEI. Nesse caso, você terá de acessar o Portal do Empreendedor de novo e clicar em “Já sou”, escolhendo depois “Desenquadramento”.

    Quando esse processo terminar, a sua empresa não será mais MEI e precisará pagar um número mais alto de impostos. É por isso que, antes de fazer isso, vale a pena você consultar um contador e mostrar todas as atividades financeiras até o momento. Assim, ele dirá se a empresa tem condições de arcar com um sistema de tributação que tenha mais porcentagem de cobrança, como o Simples Nacional.

    Cabe salientar que cancelar MEI não é o mesmo que Desenquadramento e que essa opção só serve quando você quer excluir a sua empresa, ou seja, você quer que ela deixe de existir, sem passar a nenhum outro sistema de tributação de impostos.

    O mesmo se diz da alteração MEI, que só tem utilidade para processos mais corriqueiros, como atualizar o endereço da sua empresa.

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